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Resoluções da portaria GP 560 de 2015 do TRT 3ª Região: 1 - 40% será o corum mínimo de servidores no período da paralisação. 2 - A partir da publicação da portaria, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas conforme critérios a serem oportunamente estabelecidos pela Administração. 3 - A chefia imediada enviará à Diretoria de Gestão de Pessoas, semanalmente, a relação dos servidores em greve contendo especificação de dias e horas parados para fins de posterior compensação. 4 - Revogam-se as portarias GP 505/2015 e 508/2015
http://www.trt3.jus.br/download/avisos/portaria_GP_560_greve_030715.pdf
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